[:pt]O STF irá decidir se é possível aplicar aos servidores públicos as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada. O tema será debatido em recurso extraordinário de relatoria do Min. LUIZ FUX, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. No caso dos autos, o TJSP reconheceu a assistentes agropecuários, vinculados à Secretaria de Agricultura e Abastecimento estadual, o direito à averbação de tempo de serviço prestado em atividades insalubres, para fins de concessão de aposentadoria especial. Por ausência de lei complementar federal sobre o assunto, o acórdão do TJSP assegurou aos servidores a aplicação das regras do RGPS (art. 57, § 1º, da Lei 8.213/1991), aplicável aos trabalhadores celetistas. No RE interposto ao Supremo, o Estado de São Paulo alega violação à regra constitucional do regime de previdência dos servidores públicos, que exige lei complementar específica para a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 40, § 4º, III, da CF). Em sua manifestação, o Min. LUIZ FUX, relator, observou que a repercussão geral da matéria se evidencia pela controvérsia jurídica instaurada em todas as instâncias judiciais, refletindo-se na proliferação de demandas com esse conteúdo. Destaca, ainda, o inegável impacto da decisão a ser tomada pelo STF no equilíbrio financeiro e atuarial da previdência pública, exigindo «reflexão mais detida» sobre o tema. (Rec. Ext. 1.014.286)[:]
[:pt]STF. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Atividade especial. Averbação do tempo de serviço. Repercussão geral. Reconhecimento[:]
Postado em: 24/04/2017